Confissão de dívida, garantias e juros: como estruturar acordos que se sustentam no Judiciário
- Eduardo Rodriguez Gastaldam
- 9 de mai. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Confissão de dívida, garantias e juros: como estruturar acordos que se sustentam no Judiciário
Um bom acordo de confissão de dívida precisa ser claro, proporcional e formalmente correto. O ponto de partida é identificar com precisão quem deve (dados completos, CNPJ/CPF, endereço, e-mail), quanto deve (valor principal, eventuais descontos e abatimentos) e como esse valor foi calculado. Vale anexar uma planilha simples que mostre origem do débito e datas relevantes; isso evita discussões futuras e demonstra transparência. No texto do acordo, descreva de forma direta o valor consolidado, o índice de correção escolhido (por exemplo, IPCA) e os juros de mora combinados. Em relações de consumo, costuma-se adotar juros moderados e multa de mora limitada (em regra, até 2%), enquanto a capitalização de juros exige atenção redobrada e, fora do sistema financeiro, tende a ser evitada. Também é importante não acumular encargos de forma indevida — por exemplo, não somar SELIC com outro índice, já que a SELIC, quando usada, engloba correção e juros. A linguagem deve ser acessível, sem cláusulas escondidas ou abusivas, para preservar a validade do ajuste.
Para que o acordo se sustente no Judiciário, cuide da forma. A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas, preferencialmente com reconhecimento de firma (ou assinatura eletrônica qualificada), costuma formar um título executivo extrajudicial, facilitando a execução em caso de descumprimento. Se o instrumento for digital, use solução de assinatura segura e guarde os comprovantes de envio, aceite e identificação. Também convém definir prazos objetivos, calendário de pagamento e a consequência de atraso ou inadimplência, com uma cláusula de vencimento antecipado proporcional, evitando punições excessivas. Ao tratar de descontos por bom pagamento, deixe claro que eles se aplicam apenas se todas as parcelas forem quitadas nos prazos definidos, para não gerar dúvidas no futuro.
As garantias dão solidez ao acordo. Fiador é útil, mas exige cuidado: verifique a capacidade econômica, obtenha a outorga do cônjuge quando aplicável e informe de forma clara os riscos e a extensão da responsabilidade. Para bens, é possível usar penhor (bens móveis), hipoteca (imóveis) ou alienação/cessão fiduciária (bens ou recebíveis), lembrando que certas garantias só produzem efeitos plenos após o registro no cartório ou órgão competente. Sem o registro, a garantia pode não ser oponível a terceiros, o que reduz a efetividade na cobrança. Se já havia garantias no contrato original, explicite no acordo se haverá novação (substituição da obrigação) e, se houver, preserve de forma expressa as garantias anteriores que se deseja manter, evitando que se percam por omissão. Em todos os casos, prefira descrições simples dos bens ou direitos dados em garantia e guarde fotos, laudos ou documentos de origem, quando fizer sentido.
Outro ponto essencial é o equilíbrio. O Judiciário tende a preservar acordos quando percebe boa-fé, proporcionalidade e informação adequada. Evite juros abusivos, multas desproporcionais ou tentativas de renúncia ampla de direitos do devedor. Em relações de consumo, observe o Código de Defesa do Consumidor; em todas as situações, respeite a LGPD: colete e use apenas os dados necessários para o acordo e a cobrança, informe a finalidade e mantenha registros mínimos e seguros. A comunicação prévia ao acordo (e-mails, mensagens ou cartas) deve ser objetiva e respeitosa, sem constrangimento ou exposição. Guardar esse histórico ajuda a demonstrar tentativa real de composição e serve como prova em eventual ação de execução.
Por fim, a execução do acordo depende de organização. Após assinar, entregue cópia ao devedor, envie boletos ou instruções de pagamento com antecedência e confirme recebimentos. Se houver inadimplência, cumpra o que foi pactuado: notifique, aplique as consequências de forma moderada e, se necessário, ajuíze a execução com base no título. A soma de clareza no texto, forma adequada (assinaturas e testemunhas), garantias válidas e encargos razoáveis costuma ser suficiente para que o acordo “fique de pé” e seja rapidamente exigível, caso a via amigável falhe. Em muitos casos, essa estrutura também encoraja o pagamento espontâneo, porque o devedor entende as regras e percebe que o credor está preparado para fazer valer o que foi combinado.
Aviso: Não sou profissional licenciado. As informações acima são gerais e não substituem orientação jurídica individual. Para casos específicos ou urgentes, procure um advogado habilitado na sua jurisdição. Se quiser, posso adaptar o texto ao seu segmento e à realidade da sua cidade/estado.
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