Cobrança indevida e negativação no SPC/Serasa: o que fazer e como pedir indenização
- Eduardo Rodriguez Gastaldam
- 9 de mai. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Cobrança indevida e negativação no SPC/Serasa acontecem quando um consumidor é cobrado por dívida inexistente, já paga, prescrita ou em valor errado, e seu nome é incluído em cadastros de inadimplentes sem base legítima ou sem a notificação prévia exigida. Nessas situações, é possível pedir a retirada imediata da restrição e, conforme o caso, buscar indenização por danos morais e a devolução do que foi cobrado a mais.
O primeiro passo é conferir a origem da cobrança: identifique o credor, o número do contrato, a data e o valor. Reúna provas simples, como comprovantes de pagamento, extratos, faturas, print de telas do app ou do site e a troca de e-mails e mensagens. Se suspeitar de fraude (por exemplo, compra que você não reconhece ou linha telefônica que nunca contratou), registre boletim de ocorrência, solicite o bloqueio e peça ao fornecedor a cópia do contrato e do processo de contratação. Em muitos casos, apenas a apresentação de documentos básicos já resolve.
Em seguida, conteste formalmente a cobrança junto ao fornecedor. Abra um protocolo no SAC, descreva o problema de modo objetivo e anexe as provas. Se a empresa não resolver, leve o caso à ouvidoria (quando houver) e registre reclamação no Procon local e em consumidor.gov.br, que costuma acelerar soluções. Se já houve negativação, exija a retirada imediata do registro e peça confirmação por escrito. O Código de Defesa do Consumidor prevê que a informação deve ser correta, atualizada e, antes de qualquer negativação, o consumidor deve ser notificado; se a empresa não comprova a notificação prévia ou a própria dívida, a inscrição tende a ser considerada indevida.
Quando a cobrança indevida já gerou pagamento a maior, é possível pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo se houver engano justificável do fornecedor. Em negativação indevida, os tribunais costumam reconhecer o dano moral pela própria inscrição injusta, pois ela atinge a reputação do consumidor e restringe seu acesso a crédito. O valor da indenização varia conforme a gravidade, o tempo de permanência do nome no cadastro e a conduta da empresa, mas a retirada do registro e a correção dos dados devem acontecer com rapidez assim que o erro é constatado.
Se a solução extrajudicial não vier, o caminho judicial mais comum é a ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência para retirada do nome do SPC/Serasa, cumulada com indenização por danos morais e, quando houver, repetição do indébito. É importante anexar as provas, os protocolos de atendimento e a reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, pois isso demonstra boa-fé e tentativa de solução. Em muitas situações de menor valor, o Juizado Especial Cível é suficiente e costuma ter procedimento mais simples e rápido.
Alguns cuidados ajudam a evitar novos problemas. Guarde sempre os comprovantes de pagamento e o histórico de comunicação; mantenha seus dados atualizados junto aos fornecedores para receber eventuais notificações; desconfie de ligações e mensagens com links suspeitos; e, ao parcelar dívidas, salve o acordo assinado e os comprovantes de cada parcela. Caso pague um débito negativado, solicite imediatamente a baixa e acompanhe para confirmar a atualização do cadastro, pois o credor deve providenciar a retirada em prazo razoável.
Em resumo, diante de cobrança indevida ou negativação injusta, documente tudo, conteste formalmente, acione os canais de defesa do consumidor e, se necessário, busque o Judiciário para garantir a retirada do registro e a reparação pelos danos. Essas medidas simples, feitas com organização e dentro dos seus direitos, costumam resolver a maior parte dos casos com segurança.




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